Lei Ordinária nº 5.595/2005
Reconhece de Utilidade Pública o CENTRO DE ESTUDO ESPÍRITA DE ESTÂNCIA, com sede e foro na Cidade de Estância-SE.
LEI Nº 5.595, DE 19 DE ABRIL DE 2005
Reconhece de Utilidade Pública o CENTRO DE ESTUDO ESPÍRITA DE ESTÂNCIA, com sede e foro na Cidade de Estância-SE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica reconhecido de Utilidade Pública o CENTRO DE ESTUDO ESPÍRITA DE ESTÂNCIA, com sede e foro na Cidade de Estância-SE.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, 19 de abril de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
JOÃO ALVES FILHO
GOVERNADOR DO ESTADO
Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe Página 1 de 1
Publicado no Diário Oficial Nº 24758, do dia 20/04/2005
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.