Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 560/1954

Autoriza a doação de uma área de terra nesta Capital para instalação da Sub-Estação Abaixadora da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco.

LEI Nº 560, DE 24 DE MAIO DE 1954

Autoriza a doação de uma área de terra nesta Capital para instalação da Sub-Estação Abaixadora da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar a Companhia Hidro Elétrica do São Francisco (CHESF) uma área de terra medindo 150 metros de frente, por 200 metros de fundo, a margem da estrada BR 11, a ser desmembrada dos atuais terrenos do "Hospital Colônia de Assistência a Psicopatas", de propriedade do Estado para nela ser instalada a sub-estação abaixadora desta Companhia, em Aracaju.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor em data da publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju 24 de Maio de 1954, 66º na República. ARNALDO ROLLEMBERG GARCEZ

GOVERNADOR DO ESTADO

Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe Página 1 de 1

Art. 1

Art. 2

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