Estadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 561/1954

Autoriza a abertura de crédito especial, pela Secretaria da

LEI Nº 561, DE 24 DE MAIO DE 1954

Autoriza a abertura de crédito especial, pela Secretaria da

Fazenda, Produção e Obras Públicas, na importância de Cr$

120.000,00.

O GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretária da Fazenda, Produção e Obras Públicas, o crédito especial na importância de Cr$ 120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros) para custear o serviço do Pronto Socorro do Hospital de Cirurgia, por três (3) meses.

Art. 2º A despesa decorrente desta lei correrá pelo excesso de arrecadação verificado no primeiro trimestre do corrente exercício.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 24 de Maio de 1954, 66º da República. ARNALDO ROLLEMBERG GARCEZ

GOVERNADOR DO ESTADO

Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe

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Art. 1

Art. 2

Art. 3

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