Lei Ordinária nº 5.615/2005
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LEI Nº 5.615, DE 02 DE MAIO DE 2005
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Reconhece de Utilidade Pública Estadual o CENTRO COMUNITÁRIO SÓCIO CULTURAL DE BARRA DOS COQUEIROS, com sede e foro na Cidade de Barra dos Coqueiros-SE O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica reconhecido de Utilidade Pública Estadual o CENTRO COMUNITÁRIO SÓCIO CULTURAL DE BARRA DOS COQUEIROS, com sede e foro na Cidade de Barra dos Coqueiros - SE.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 02 de maio de 2005; 184º da Independência e 117º da República. JOÃO ALVES FILHO
GOVERNADOR DO ESTADO
Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe Página 1 de 1
Publicado no Diário Oficial Nº 24767, do dia 02/05/2005
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.