Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 562/1954

Concede subvenção à Ordem dos Advogados do Brasil Secção de Sergipe

LEI Nº 562, DE 5 DE JUNHO DE 1954

Concede subvenção à Ordem dos Advogados do Brasil Secção de Sergipe

O ESTADO DO GOVERNO DE SERGIPE EM EXERCÍCIO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica concedida a Ordem dos Advogados do Brasil, Secção de Sergipe, uma subvenção anual de Cr$ 12.000.00 (doze mil cruzeiros), para custeio das despesas de sua Secretaria, inclusive assistência judiciária.

Art. 2º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 12.000.00 para atender, no corrente exercício, as despesas decorrentes desta lei, revogadas ficando revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 5 de Junho de 1954, 66º da República. ARNALDO ROLLEMBERG GARCEZ

GOVERNADOR DO ESTADO

Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe

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Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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