Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 5.633/2005

Reconhece de Utilidade Pública o CENTRO ESPÍRITA AMÉLIA ALVES, com sede e foro na Cidade de Maruim-SE.

LEI Nº 5.633, DE 04 DE MAIO DE 2005

Reconhece de Utilidade Pública o CENTRO ESPÍRITA AMÉLIA ALVES, com sede e foro na Cidade de Maruim-SE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º Fica reconhecido de Utilidade Pública o CENTRO ESPÍRITA AMÉLIA ALVES, com sede e foro na Cidade de Maruim-SE.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 2.845 de 21 de agosto de 1990.

Aracaju, 04 de maio de 2005; 184º da Independência e 117º da República. MARÍLIA CARVALHO MANDARINO

GOVERNADORA DO ESTADO,

EM EXERCÍCIO Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe Página 1 de 1

Publicado no Diário Oficial Nº 24783, do dia 27/05/2005

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 2845/1990 de 21/08/1990