Estadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 564/1954

Abre pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas, crédito especial da quantia de Cr$ 45.000.00

LEI Nº 564, DE 7 DE JUNHO DE 1954

Abre pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas, crédito especial da quantia de Cr$ 45.000.00

O GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE, em exercício, Faço saber que a Assembléia Legislativa de Estado decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas, o crédito especial da importância de quarenta e cinco mil cruzeiros (Cr$ 45.000.00), a fim de regularizar despesa realizada pelos Serviços de Água e Esgoto de Aracaju, no exercício de 1946, com a compra de 30.000 quilos de sulfato de aluminium.

Art. 2º A despesa da presente Lei correrá por conta do excesso de arrecadação, verificada no exercício passado.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor em data de sua publicação revogada as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 7 de Junho de 1954, 66º da Republica. ARNALDO ROLLEMBERG GARCEZ

GOVERNADOR DO ESTADO

Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe

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Art. 1

Art. 2

Art. 3

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