Lei Ordinária nº 565/1954
Abre crédito especial da quantia de Cr$ 50.000.00 para auxiliar a aquisição do mobiliário da Escola de Serviço Social
LEI Nº 565, DE 7 DE JUNHO DE 1954
Abre crédito especial da quantia de Cr$ 50.000.00 para auxiliar a aquisição do mobiliário da Escola de Serviço Social
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, em exercício, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o poder executivo autorizado a abrir pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas, o crédito especial de cinqüenta mil cruzeiros (Cr$ 50.000.00) para auxiliar a Escola de Serviço Social, na compra do seu mobiliário.
Art. 2º A presente despesa deverá correr pelo excesso de arrecadação verificado no exercício corrente.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogados as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 7 de Junho de 1954, 66º da Republica. ARNALDO ROLLEMBERG GARCEZ
GOVERNADOR DO ESTADO
Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe
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Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
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