Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 566/1954

Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito da importância do Cr$ 4.436.60 para dar cumprimento ao que dispõe o art. 1º do projeto de Resolução nº 31 de 24 de outubro de 1952

LEI Nº 566, DE 5 DE JUNHO DE 1954

Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito da importância do Cr$ 4.436.60 para dar cumprimento ao que dispõe o art. 1º do projeto de Resolução nº 31 de 24 de outubro de 1952

O GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 4.436.00 (quatro mil quatrocentos e trinta e seis cruzeiros), a fim de atender ao que dispõe o art. 1º da resolução nº 31 de 24 de outubro de 1952.

Art. 2º A despesa decorrente da presente lei correrá por conta do excesso de arrecadação verificado no exercício vigente.

Art. 3º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju 5 de Junho de 1954, 66º da Republica. ARNALDO ROLLEMBERG GARCEZ

GOVERNADOR DO ESTADO

Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe

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Art. 1

Art. 2

Art. 3

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