Lei Ordinária nº 5.689/2005
Dispõe sobre reajuste de salários dos servidores celetistas de Quadro Suplementar de Pessoal do Departamento Estadual de Habitação e Obras Públicas de Sergipe - DEHOP/SE, e dá providências correlatas.
LEI Nº 5.689, DE 11 DE JULHO DE 2005
Dispõe sobre reajuste de salários dos servidores celetistas de Quadro Suplementar de Pessoal do Departamento Estadual de Habitação e Obras Públicas de Sergipe - DEHOP/SE, e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Os salários dos servidores celetistas do Quadro Suplementar de Pessoal do Departamento Estadual de Habitação e Obras Públicas de Sergipe - DEHOP/SE, integrante da Administração Indireta do Poder Executivo Estadual, e vinculado à Secretaria de Estado da Infra-Estrutura - SEINFRA, Quadro esse resultante do remanejamento dos servidores celetistas da extinta Companhia Estadual de Habitação e Obras Públicas - CEHOP, ficam reajustados em 5,72% (cinco vírgula setenta e dois por cento).
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação ou execução desta Lei devem correr à conta das dotações apropriadas consignadas no Orçamento do Estado para o Poder Executivo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de novembro de 2004.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 11 de julho de 2005; 184º da Independência e 117º da República. MARÍLIA CARVALHO MANDARINO
GOVERNADORA DO ESTADO,
EM EXERCÍCIO Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe
Publicado no Diário Oficial Nº 24814, do dia 13/07/2005
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.