Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 5.695/2005

Reconhece de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE CANHOBA E SEUS MUNICÍPIOS, com sede na Cidade de Canhoba e foro na Comarca de Aquidabã-SE.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 5.695-A, DE 11 DE JULHO DE 2005

(Vide Leis nº 5777 /2005, nº 6417 /2008, nº 6614 /2009, nº 6947 /2010, nº 7152 /2011 e nº 7417 /2012) Reconhece de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE CANHOBA E SEUS MUNICÍPIOS, com sede na Cidade de Canhoba e foro na Comarca de Aquidabã-SE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE CANHOBA E SEUS MUNICÍPIOS, com sede na Cidade de Canhoba e foro na Comarca de Aquidabã-SE.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 3.599 de 29 de março de 1995. Aracaju, 11 de julho de 2005; 184º da Independência e 117º da República. JOÃO ALVES FILHO GOVERNADOR DO ESTADO Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe Página 1 de 1 Publicado no Diário Oficial Nº 24824, do dia 28/07/2005