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Lei Ordinária nº 5.700/2005

Autoriza o Poder Executivo a abrir, em favor da Secretaria de Estado do Combate a Pobreza e da Assistência Social, Créditos Especiais no valor de até R$ 500.000,00, para os fins que especifica.

LEI Nº 5.700, DE 25 DE AGOSTO DE 2005

Autoriza o Poder Executivo a abrir, em favor da Secretaria de Estado do Combate a Pobreza e da Assistência Social, Créditos Especiais no valor de até R$ 500.000,00, para os fins que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor da Secretaria de Estado do Combate a Pobreza e da Assistência Social, Créditos Especiais no valor de até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), destinados a se fazer com que o Projeto Construção de Moradias em Comunidades em Situação de Risco Social seja incluído no Orçamento-Programa do Estado para o corrente exercício de 2005.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura dos Créditos Especiais de que trata o artigo 1º desta Lei e a respectiva classificação da despesa devem ser indicados e discriminados em Decreto do Poder Executivo, observado o disposto nos artigos 40 a 46 da Lei (Federal) nº 4.320 , de 17 de março de 1964.

Art. 3º As ações autorizadas nesta Lei passam a incorporar, no que couber, a programação do Plano Plurianual do Governo do Estado para o período 2004-2007.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, em 25 de agosto de 2005; 184º da Independência e 117º da República. JOÃO ALVES FILHO

GOVERNADOR DO ESTADO

Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe Publicado no Diário Oficial Nº 24845, do dia 25/08/2005

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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