Lei Ordinária nº 5.702/2005
Dispõe sobre reajuste de salários dos servidores celetistas de Quadro Suplementar de Pessoal da Agência de Tecnologia da Informação de Sergipe - AGETIS, e dá providências correlatas.
LEI Nº 5.702, DE 31 DE AGOSTO DE 2005
Dispõe sobre reajuste de salários dos servidores celetistas de Quadro Suplementar de Pessoal da Agência de Tecnologia da Informação de Sergipe - AGETIS, e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Os salários dos servidores celetistas do Quadro Suplementar de Pessoal da Agência de Tecnologia da Informação de Sergipe - AGETIS, integrante da Administração Indireta do Poder Executivo Estadual, e vinculado à Secretaria de Estado da Administração - SEAD, Quadro esse resultante do remanejamento dos servidores celetistas da extinta Companhia de Processamento de Dados de Sergipe - PRODASE, ficam reajustados em 6,61% (seis vírgula sessenta e um por cento).
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação ou execução desta Lei devem correr à conta das dotações apropriadas consignadas no Orçamento do Estado para o Poder Executivo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 2005.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 31 de agosto de 2005; 184º da Independência e 117º da República. JOÃO ALVES FILHO
GOVERNADOR DO ESTADO
Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe Página 1 de 1
Publicado no Diário Oficial Nº 24849, do dia 01/09/2005
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.