Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 5.706/2005

Concede pensão mensal vitalícia a ANDREZA VIANA DA FONSECA, como responsável pelo filho menor GUSTAVO VIANA DA FONSECA DE OLIVEIRA, e dá providências correlatas.

LEI Nº 5.706, DE 31 DE AGOSTO DE 2005

Concede pensão mensal vitalícia a ANDREZA VIANA DA FONSECA, como responsável pelo filho menor GUSTAVO VIANA DA FONSECA DE OLIVEIRA, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º Fica concedida, a ANDREZA VIANA DA FONSECA, R.G. nº 1.438.075/SE, CFP(MF) nº 004.178.765-05, como responsável por seu filho menor GUSTAVO VIANA DA FONSECA DE OLIVEIRA, R.G. nº 3.339.235-8/SE, CPF. nº 030.336.265-05, uma pensão mensal vitalícia, no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais).

§ 1º O valor da pensão concedida nos termos do "caput" deste artigo deve ser atualizado ou reajustado nas épocas e nos percentuais em que forem legalmente atualizados ou reajustados os valores das pensões pagas diretamente pelo Estado.

§ 2º No caso de falecimento da beneficiária, citada como responsável no "caput" deste artigo, a pensão deve continuar sendo paga a seu filho, referido no mesmo "caput" deste artigo, diretamente ou, se incapaz, através do respectivo tutor, curador ou responsável legal, vindo a ficar extinta com a maioridade, desde que não haja incapacidade física que o impeça de prover a sua subsistência, ou com a morte desse mesmo segundo beneficiário.

Art. 2º A despesa decorrente da execução desta Lei deve correr por conta dos recursos consignados em dotações próprias do Orçamento do Estado, do corrente exercício e dos exercícios subsequentes.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 31 de agosto de 2005; 184º da Independência e 117º da República. JOÃO ALVES FILHO

GOVERNADOR DO ESTADO

Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe

Publicado no Diário Oficial Nº 24850, do dia 02/09/2005

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.