Texto vigenteEstadual · Sergipe
Lei Ordinária nº 571/1954
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LEI Nº 571, DE 12 DE JULHO DE 1954
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Dá denominação ao Palácio do Governo O GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Palácio Olímpio Campos o Palácio do Governo deste Estado.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju. 12 de Julho de 1954, 66º, da republica. ARNALDO ROLEMBERG GARCEZ
GOVERNADOR DO ESTADO
Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe Página 1 de 1
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.