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Lei Ordinária nº 5.715/2005

Dispõe sobre o subsídio de Conselheiro e Auditor do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe e de Procurador e Subprocurador do Ministério Público Especial.

LEI Nº 5.715, DE 04 DE OUTUBRO DE 2005

Dispõe sobre o subsídio de Conselheiro e Auditor do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe e de Procurador e Subprocurador do Ministério Público Especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º O subsídio mensal de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe e de Procurador do Ministério Público Especial será de R$ 19.403,75 (dezenove mil e quatrocentos e três reais e setenta e cinco centavos), a partir de 1º de setembro de 2005, e de R$ 22.111,25 (vinte e dois mil e cento e onze reais e vinte e cinco centavos), a partir de 1º de janeiro de 2006.

Art. 2º O subsídio mensal de Auditor do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe e de Subprocurador do Ministério Público Especial será de R$ 17.463,38 (dezessete mil e quatrocentos e sessenta e três reais e trinta e oito centavos), a partir de 1º de setembro de 2005, e de R$ 19.900,13 (dezenove mil e novecentos reais e treze centavos), a partir de 1º de janeiro de 2006.

Art. 3º As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, ficando, caso necessário, autorizado o Poder Executivo a proceder a abertura dos Créditos Suplementares respectivos, observado o disposto no art. 169 da Constituição da República e as normas pertinentes da Lei Complementar Federal nº 101 , de 04 de maio de 2000.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros a partir de 1º de setembro de 2005.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 04 de outubro de 2005; 184º da Independência e 117º da República JOÃO ALVES FILHO

GOVERNADOR DO ESTADO

Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe

Publicado no Diário Oficial Nº 24872, do dia 05/10/2005

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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