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Lei Ordinária nº 5.720/2005

Revê o vencimento básico dos Cargos e Funções do Quadro de Pessoal da Secretaria Geral do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe e dá providências correlatas.

LEI Nº 5.720, DE 05 DE OUTUBRO DE 2005

Revê o vencimento básico dos Cargos e Funções do Quadro de Pessoal da Secretaria Geral do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º O vencimento básico dos Cargos e Funções do Quadro de Pessoal da Secretaria Geral do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe fica revisto, a partir de 1º de janeiro de 2006, no percentual de 8,05% (oito inteiros e cinco centésimos por cento).

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento do Estado para o Tribunal de Contas, no exercício financeiro de 2006, observando os limites estabelecidos na Emenda Constitucional Estadual nº 15, de 6 de janeiro de 1999.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2006, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, 05 de outubro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

JOÃO ALVES FILHO

GOVERNADOR DO ESTADO

Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe

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Publicado no Diário Oficial Nº 24875, do dia 10/10/2005

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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