Lei Ordinária nº 5.730/2005
Dispõe sobre a obrigatoriedade de constar placa de advertência sobre o uso inadequado de anabolizante para a saúde dos humanos nas dependências de academias de ginástica, clubes e ginásios de esportes e outros estabelecimentos similares, públicos e privados, no âmbito do Estado de Sergipe e dá outras providências.
LEI Nº 5.730, DE 21 DE OUTUBRO DE 2005
Dispõe sobre a obrigatoriedade de constar placa de advertência sobre o uso inadequado de anabolizante para a saúde dos humanos nas dependências de academias de ginástica, clubes e ginásios de esportes e outros estabelecimentos similares, públicos e privados, no âmbito do Estado de Sergipe e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º As academias de ginásticas, clubes, ginásios de esporte e outros estabelecimentos congêneres, públicos e privados, ficam obrigados a fixar, nas suas dependências, em locais que possuam trânsito e permanência de alunos, bem como, freqüentadores, placas alusivas ao uso inadequado de anabolizante em humanos, com a seguinte frase: "A UTILIZAÇÃO DE ANABOLIZANTES PREJUDICA O SISTEMA CARDIOVASCULAR, CAUSA LESÕES NO FÍGADO E NOS RINS, DEGRADA A ATIVIDADE CEREBRAL E AUMENTA O RISCO DE CÂNCER".
Art. 2º Entende-se por anabolizantes, a determinadas drogas à base de esteróides utilizadas para substituir o hormônio masculino, testosterona, e que atuam no crescimento dos músculos.
Art. 3º A aplicação de penalidades pelo descumprimento do disposto no artigo anterior e ação fiscalizadora serão regulamentadas pelo Poder Executivo no prazo de 90 dias.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, 21 de outubro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
JOÃO ALVES FILHO
GOVERNADOR DO ESTADO
Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe
Publicado no Diário Oficial Nº 24884, do dia 24/10/2005
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.