Lei Ordinária nº 5.738/2005
Reconhece de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA RESPLANDECER DE MORADORES E AMIGOS DO POVOADO CABRITA, com sede no Povoado Cabrita e foro na Comarca de São Cristóvão-SE.
LEI Nº 5.738, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2005
Reconhece de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA RESPLANDECER DE MORADORES E AMIGOS DO POVOADO CABRITA, com sede no Povoado Cabrita e foro na Comarca de São Cristóvão-SE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA RESPLANDECER DE MORADORES E AMIGOS DO POVOADO CABRITA, com sede no Povoado Cabrita e foro na Comarca de São Cristóvão-SE.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 1º de novembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República. JOÃO ALVES FILHO
GOVERNADOR DO ESTADO
Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe Página 1 de 1
Publicado no Diário Oficial Nº 24893, do dia 08/11/2005
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.