Lei Ordinária nº 574/1954
Autoriza a abertura pela Secretaria da Fazenda, Produção e
LEI Nº 574, DE 13 DE JULHO DE 1954
Autoriza a abertura pela Secretaria da Fazenda, Produção e
Obras Públicas, do crédito especial da quantia de Cr$ 41.945,30.
O GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas, o crédito especial da importância de Cr$ 41.945,30 (quarenta e um mil novecentos e quarenta e cinco reais e trinta centavos) para restituição à Firma Peixoto Gonçalves & Cia. Industriais em Neópolis, proveniente da taxa de Fomento Agrícola, sobre algodão em pluma, paga na exatoria daquele município em Dezembro de 1952, em desacordo com a Lei 173 , de 28 de outubro de 1949, conforme julgamento procedido pela Câmara Tributária do Conselho de Contribuintes do Estado.
Art. 2º A despesa decorrente desta lei correrá por conta do excesso de arrecadação no corrente exercício.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 13 de Julho de 1954, 66º, da República. ARNALDO ROLEMBERG GARCEZ
GOVERNADOR DO ESTADO
Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe
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Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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