Lei Ordinária nº 575/1954
Autoriza a abertura pela Secretaria de Segurança Pública do crédito especial da importância de Cr$ 35.301.30, para atender ao pagamento da despesa que especifica.
LEI Nº 575, DE 14 DE JULHO DE 1954
Autoriza a abertura pela Secretaria de Segurança Pública do crédito especial da importância de Cr$ 35.301.30, para atender ao pagamento da despesa que especifica.
O GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o poder executivo autorizado a abrir, pela secretaria da Segurança Pública, o crédito especial da importância de Cr$ 35.301.30 (trinta e cinco mil trezentos e um cruzeiro e trinta centavos) para ocorrer ao pagamento da despesa decorrente aos serviços médicos prestados e do internamento de guardas (xxxxxxx) Hospital de Cirurgia e no Hospital Santa Isabel, durante o ano de 1953, visto não constar no orçamento em vigor dotação própria para atender a compromisso desta natureza.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispensas em contrário. Palácio do Governo do Estado de Sergipe, em Aracaju, 14 de Julho de 1954, 66º, da Republica. ARNALDO ROLEMBERG GARCEZ
GOVERNADOR DO ESTADO
Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe
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Art. 1
Art. 2
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