Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 5.754/2005

Reconhece de Utilidade Pública Estadual o CENTRO DE INTEGRAÇÃO RAIO DO SOL - CIRAS, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE.

LEI Nº 5.754, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2005

Reconhece de Utilidade Pública Estadual o CENTRO DE INTEGRAÇÃO RAIO DO SOL - CIRAS, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º Fica reconhecido de Utilidade Pública Estadual o CENTRO DE INTEGRAÇÃO RAIO DO SOL - CIRAS, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 4.455 , de 19 de novembro de 2001.

Aracaju, 1º de novembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República. JOÃO ALVES FILHO

GOVERNADOR DO ESTADO

Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe Página 1 de 1

Publicado no Diário Oficial Nº 24893, do dia 08/11/2005

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 4455/2001 de 19/11/2001