Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 5.757/2005

Dispõe sobre reajuste de salários dos servidores celetistas de Quadro Suplementar de Pessoal, anexo ao Quadro-Geral de Pessoal do Poder Executivo Estadual, junto à lotação da Secretaria de Estado da Infra-Estrutura - SEINFRA, provenientes da Empresa Administradora de Portos de Sergipe - SERGIPORTOS, e dá providências correlatas.

LEI Nº 5.757, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2005

Dispõe sobre reajuste de salários dos servidores celetistas de Quadro Suplementar de Pessoal, anexo ao Quadro-Geral de Pessoal do Poder Executivo Estadual, junto à lotação da Secretaria de Estado da Infra-Estrutura - SEINFRA, provenientes da Empresa Administradora de Portos de Sergipe - SERGIPORTOS, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º Os salários dos servidores celetistas do Quadro Suplementar de Pessoal, anexo ao Quadro - Geral de Pessoal do Poder Executivo Estadual, junto à lotação da Secretaria de Estado da Infra - Estrutura - SEINFRA, Quadro esse resultante do remanejamento dos servidores celetistas da Empresa Administradora de Portos de Sergipe - SERGIPORTOS, em fase de extinção, ficam reajustados em 6,61% (seis vírgula sessenta e um por cento).

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação ou execução desta Lei devem correr à conta das dotações apropriadas consignadas no Orçamento do Estado para o Poder Executivo.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 2005.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 03 de novembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República. JOÃO ALVES FILHO

GOVERNADOR DO ESTADO

Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe

Publicado no Diário Oficial Nº 24893, do dia 08/11/2005

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.