Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 5.758/2005

Altera o § 2º do art. 5º, e o inciso III do art. 7º, da Lei nº 4.182, de 22 de dezembro de 1999, que dispõe sobre a criação do Fundo de Aval do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.

LEI Nº 5.758, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2005

Altera o

§ 2º do art. 5º, e o inciso III do art. 7º, da Lei nº 4.182 , de 22 de dezembro de 1999, que dispõe sobre a criação do Fundo de Aval do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º O

§ 2º do art. 5º, e o inciso III do art. 7º, da Lei nº 4.182 , de 22 de dezembro de 1999, que dispõe sobre a criação do Fundo de Aval do Estado de Sergipe e dá providências correlatas, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º..

§ 1º ...

§ 2º O prazo máximo de garantia é de 96 (noventa e seis) meses, independentemente do prazo do financiamento pactuado, entre o Agente Financeiro e o mutuário, ser ou não superior a este limite.

Art. 6º .

Art. 7º-I II - ...

III - Operações com garantia de 36 (trinta e seis) meses e 01 (um) dia até 96 (noventa e seis) meses:

5% (cinco por cento).

Art. 8º .

..."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 03 de novembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República. JOÃO ALVES FILHO

GOVERNADOR DO ESTADO

Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe

Publicado no Diário Oficial Nº 24893, do dia 08/11/2005

Art. 1

Art. 6

Art. 8

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 4182/1999 de 22/12/1999