Lei Ordinária nº 5.758/2005
Altera o § 2º do art. 5º, e o inciso III do art. 7º, da Lei nº 4.182, de 22 de dezembro de 1999, que dispõe sobre a criação do Fundo de Aval do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.
LEI Nº 5.758, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2005
Altera o
§ 2º do art. 5º, e o inciso III do art. 7º, da Lei nº 4.182 , de 22 de dezembro de 1999, que dispõe sobre a criação do Fundo de Aval do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º O
§ 2º do art. 5º, e o inciso III do art. 7º, da Lei nº 4.182 , de 22 de dezembro de 1999, que dispõe sobre a criação do Fundo de Aval do Estado de Sergipe e dá providências correlatas, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º..
§ 1º ...
§ 2º O prazo máximo de garantia é de 96 (noventa e seis) meses, independentemente do prazo do financiamento pactuado, entre o Agente Financeiro e o mutuário, ser ou não superior a este limite.
Art. 6º .
Art. 7º-I II - ...
III - Operações com garantia de 36 (trinta e seis) meses e 01 (um) dia até 96 (noventa e seis) meses:
5% (cinco por cento).
Art. 8º .
..."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 03 de novembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República. JOÃO ALVES FILHO
GOVERNADOR DO ESTADO
Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe
Publicado no Diário Oficial Nº 24893, do dia 08/11/2005
Art. 1
Art. 6
Art. 8
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 4182/1999 de 22/12/1999