Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 5.760/2005

Reconhece de Utilidade Pública a FUNDAÇÃO CLIMEDI ASSISTÊNCIA SOCIAL, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE.

LEI Nº 5.760, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2005

Reconhece de Utilidade Pública a FUNDAÇÃO CLIMEDI ASSISTÊNCIA SOCIAL, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública a FUNDAÇÃO CLIMEDI ASSISTÊNCIA SOCIAL, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e em especial a Lei nº 3.127 de 23 de dezembro de 1991.

Aracaju, 09 de novembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República. MARÍLIA CARVALHO MANDARINO

GOVERNADORA DO ESTADO,

EM EXERCÍCIO Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe Página 1 de 1

Publicado no Diário Oficial Nº 24898, do dia 16/11/2005

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 3127/1991 de 23/12/1991