Lei Ordinária nº 5.761/2005
Reconhece de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DO POVOADO CAPUNGA, com sede no Povoado Capunga, Município de Moita Bonita e foro na Comarca de Ribeirópolis-SE.
LEI Nº 5.761, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2005
Reconhece de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DO POVOADO CAPUNGA, com sede no Povoado Capunga, Município de Moita Bonita e foro na Comarca de Ribeirópolis-SE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DO POVOADO CAPUNGA, com sede no Povoado Capunga, Município de Moita Bonita e foro na Comarca de Ribeirópolis-SE.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, 09 de novembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
MARÍLIA CARVALHO MANDARINO GOVERNADORA DO ESTADO, EM EXERCÍCIO Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe Página 1 de 1
Publicado no Diário Oficial Nº 24898, do dia 16/11/2005
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.