Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 577/1954

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LEI Nº 577, DE 31 DE JULHO DE 1954

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Concede Auxílio O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, em exercício, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Governo autorizado a conceder o auxílio de Cr$ 20.000.00 (vinte mil cruzeiros) às obras de restauração da Matriz da Santa Luzia do Itanhy.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 31 de Julho de 1954, 66º, da Republica. ARNALDO ROLLEMBERG GARCEZ

GOVERNADOR DO ESTADO

Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe Página 1 de 1

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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