Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 5.776/2005

Altera o art. 1º do Decreto Legislativo nº 06/98, de 14 de novembro de 1998, que fixa a remuneração de Secretário de Estado, e dá providências correlatas.

LEI Nº 5.776, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2005

Altera o art. 1º do Decreto Legislativo nº 06 /98, de 14 de novembro de 1998, que fixa a remuneração de Secretário de Estado, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º O art. 1º do Decreto Legislativo nº 06 /98, de 14 de novembro de 2004, alterado pelo Decreto Legislativo nº 05 /2001, de 27 de dezembro de 2001, passa a vigorar nos seguintes termos:

"Art. 1º É fixado em R$ 4.000,00 (quatro mil reais), o vencimento do cargo em comissão de

Secretário de Estado."

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação ou execução desta Lei devem correr à conta das dotações apropriadas do Poder Executivo, consignadas no Orçamento do estado, para o exercício de

2006, de acordo com o inciso X, do art. 37, combinado com o

§ 4º, do art. 39, da Constituição Federal, e com as alterações introduzidas pela Emenda Constitucional nº 19, de 04 de junho de 1998.

Art. 3º Esta Lei, após sancionada, entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2006.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 21de dezembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República. JOÃO ALVES FILHO

GOVERNADOR DO ESTADO

Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe Publicado no Diário Oficial Nº 24925, do dia 26/12/2005

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Decreto Legislativo nº 6/1998 de //