Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 5.778/2005

Altera os incisos I e II do art. 11, da Lei nº 4.485, de 19 de dezembro de 2001.

LEI Nº 5.778, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2005

Altera os incisos I e II do art. 11, da Lei nº 4.485 , de 19 de dezembro de 2001.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º Os incisos I e II do art. 11, da Lei Estadual nº 4.485 , de 19 de dezembro de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 11. ...

I - 10% (dez por cento) nas despesas de fiscalização dos serviços notariais e de registro, assim como, em treinamento de pessoal, manutenção, reforma e aquisição de bens para os órgãos do Poder Judiciário, vedada a sua aplicação em outras despesas correntes, inclusive gastos com pessoal;

II - 90% (noventa por cento) constituirão receita do Fundo de Apoio ao Registro Civil de Pessoas Naturais."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 21de dezembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República. JOÃO ALVES FILHO

GOVERNADOR DO ESTADO

Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe

Publicado no Diário Oficial Nº 24925, do dia 26/12/2005

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 4485/2001 de 19/12/2001