Lei Ordinária nº 5.778/2005
Altera os incisos I e II do art. 11, da Lei nº 4.485, de 19 de dezembro de 2001.
LEI Nº 5.778, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2005
Altera os incisos I e II do art. 11, da Lei nº 4.485 , de 19 de dezembro de 2001.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Os incisos I e II do art. 11, da Lei Estadual nº 4.485 , de 19 de dezembro de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 11. ...
I - 10% (dez por cento) nas despesas de fiscalização dos serviços notariais e de registro, assim como, em treinamento de pessoal, manutenção, reforma e aquisição de bens para os órgãos do Poder Judiciário, vedada a sua aplicação em outras despesas correntes, inclusive gastos com pessoal;
II - 90% (noventa por cento) constituirão receita do Fundo de Apoio ao Registro Civil de Pessoas Naturais."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 21de dezembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República. JOÃO ALVES FILHO
GOVERNADOR DO ESTADO
Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe
Publicado no Diário Oficial Nº 24925, do dia 26/12/2005
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 4485/2001 de 19/12/2001