Lei Ordinária nº 5.784/2005
Institui a Escola de Gestão Penitenciária do Estado de Sergipe - EGESP/SE, e dá providências correlatas.
LEI Nº 5.784, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2005
Institui a Escola de Gestão Penitenciária do Estado de Sergipe - EGESP/SE, e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
TÍTULO ÚNICO DA ESCOLA DE GESTÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DE SERGIPE
CAPÍTULO I DA INSTITUIÇÃO
Art. 1º Fica instituída, na estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania - SEJUC, atualmente estabelecida pela Lei nº 3.611 , de 25 de maio de 1995, a Escola de Gestão Penitenciária do Estado de Sergipe - EGESP/SE.
Parágrafo único. A EGESP/SE é diretamente subordinada ao Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania, e operacionalizada sob administração de uma Diretoria.
CAPÍTULO II DA FINALIDADE E DOS OBJETIVOS
Art. 2º A Escola de Gestão Penitenciária do Estado de Sergipe - EGESP/SE, tem por finalidade promover, preparar e executar ações de formação, capacitação, aperfeiçoamento e valorização de servidores que exerçam atividades no Sistema de Segurança Prisional ou na área de serviços penitenciários.
Art. 3º No exercício de sua competência, cabe à Escola de Gestão Penitenciária do Estado de Sergipe - EGESP/SE, desenvolver os seguintes objetivos, quanto aos servidores que exerçam atividades no Sistema de Segurança Prisional ou na área de serviços penitenciários:
I - implementar uma política de formação, capacitação e de valorização permanente, de recursos humanos, mediante realização de cursos e eventos;
II - formar, capacitar e integrar os servidores, nos vários níveis de habilitação profissional e formação educacional;
III - qualificar os servidores para o exercício de funções específicas de administração penitenciária;
IV - concorrer para a melhoria de métodos e técnicas de gestão administrativa e operacional, aplicáveis à formação, capacitação e integração de pessoal, com vistas ao aperfeiçoamento dos servidores;
V - desenvolver formas de cooperação técnica e/ou intercâmbio cultural e educativo, com a União e/ou com as demais Unidades da Federação, com o objetivo de enriquecer as atividades curriculares da EGESP/SE, mediante a celebração de convênios ou contratos;
VI - elaborar projetos de desenvolvimento e de capacitação, bem como de outras atividades de ensino, definindo os seus objetivos, programas e métodos, recursos didáticos, sistemas de avaliação e pré-requisitos para treinamento;
VII - realizar cursos, treinamentos e outras atividades de ensino;
VIII - promover atividades ou eventos visando à integração dos servidores;
IX - desenvolver programas educacionais preventivos na área de saúde, destinados aos servidores;
X - desenvolver campanhas educativas e programas sobre segurança do trabalho;
XI - promover ações de atendimento psicossocial aos servidores;
XII - promover atividades que visem a valorização e a dignificação da função pública e de pessoal para os respectivos serviços;
XIII - promover o fortalecimento do instituto do mérito na função pública;
XIV - promover atividades que visem a definição de perfis profissionais exigíveis para determinadas funções e de currículos necessários para os que ministrarem e/ou conduzirem eventos a serem realizados;
XV - promover e realizar outras atividades ou atribuições correlatas, ou inerentes à sua finalidade, e as que forem regularmente conferidas ou determinadas.
CAPÍTULO III DA ESTRUTURA ORGÂNICA
Art. 4º A estrutura orgânica da Escola de Gestão Penitenciária do Estado de Sergipe - EGESP/SE, compreende, basicamente, os seguintes órgãos:
I - Diretoria;
II - Coordenadoria Pedagógica - COPED;
III - Coordenadoria de Atendimento Psicossocial - COAPSI;
IV - Secretaria Escolar - SEESC.
CAPÍTULO IV DA COMPETÊNCIA E ESTRUTURA DOS ÓRGÃOS
Seção I Da Diretoria
Art. 5º A Diretoria da EGESP/SE tem por competência: I - exercer a direção da Escola;
II - coordenar e supervisionar as atividades técnico-pedagógicas e administrativo-operacionais da Escola;
III - articular a implantação e realização dos cursos;
IV - aprovar o calendário escolar e assegurar o seu cumprimento;
V - elaborar e encaminhar ao órgão competente o relatório das atividades da Escola;
VI - expedir normas internas necessárias ao bom funcionamento da Escola;
VII - manter articulação com os fatores externos, para sua integração com a Escola, propiciando a atualização dos currículos;
VIII - organizar o sistema de informação, de forma a facilitar a indicação de egressos para o mercado de trabalho;
IX - realizar estudos e pesquisas para conhecimento do mercado, sobre oferta e demanda, visando subsidiar a área técnico-pedagógica;
X - apoiar a área pedagógica na identificação de campos de estágios de visitas técnicas, e no encaminhamento dos alunos para essas atividades pedagógicas;
XI - operacionalizar, em conjunto com a Secretaria Escolar, os recursos que forem destinados à manutenção da Escola;
XII - exercer as demais atividades correlatas ou inerentes à Direção da Escola e outras que forem legal ou regularmente estabelecidas.
Parágrafo único. A Diretoria da EGESP/SE, subordinada diretamente ao Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania, é exercida, preferencialmente, por profissional de nível superior, ocupante do cargo de provimento em comissão de Diretor da Escola de Gestão Penitenciária do Estado de Sergipe.
Art. 6º A Diretoria da EGESP/SE funciona com a participação do Gabinete do Diretor, com a competência de promover e realizar a prestação de apoio e assistência ao Diretor da Escola, no desenvolvimento de suas atividades administrativas e de representação social, na organização do seu expediente e da pauta de suas audiências e reuniões, bem como desempenhar outras atividades correlatas e as que forem determinadas pelo mesmo Diretor.
§ 1º O Gabinete é subordinado diretamente ao Diretor da EGESP/SE, sendo dirigido pelo ocupante do cargo de provimento em comissão de Diretor-Chefe de Gabinete.
§ 2º A Diretoria da EGESP/SE conta, também, com a participação de 02 (dois) Assessores, ocupantes de cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico-Administrativo da EGESP/SE, com a competência de promover e realizar a prestação de apoio, assistência e assessoramento técnicos e administrativos à Direção da Escola.
Seção II Da Coordenadoria Pedagógica
Art. 7º Compete à Coordenadoria Pedagógica da EGESP/SE: I - prestar assessoramento à Diretoria, na área pedagógica;
II - coordenar as atividades técnico-pedagógicas da Escola;
III - acompanhar o desenvolvimento do ensino descentralizado, nas diversas unidades de saúde e campos de práticas;
IV - implantar e implementar laboratórios de currículos;
V - realizar estudos para definição de modelos de avaliação por competência;
VI - coordenar a elaboração e execução de planos de cursos de nível básico e técnico;
VII - manter articulação com outros centros de educação profissional, buscando troca de experiências e inovações pedagógicas;
VIII - coordenar as atividades de certificação;
IX - substituir eventualmente o Diretor, nas suas ausências ou impedimentos regulares;
X - exercer outras atividades correlatas ou inerentes à coordenação pedagógica da Escola e as que forem legal ou regularmente estabelecidas.
Parágrafo único. A Coordenadoria Pedagógica da EGESP/SE é subordinada diretamente à Diretoria da mesma Escola, sendo dirigida, preferencialmente, por profissional de nível superior, ocupante do cargo de provimento em comissão de Coordenador Pedagógico da EGESP/SE.
Seção III Da Coordenadoria de Atendimento Psicossocial
Art. 8º Compete à Coordenadoria de Atendimento Psicossocial da EGESP/SE: I - prestar assessoramento à Diretoria, na área de atendimento psicossocial;
II - coordenar e acompanhar as atividades de atendimento psicossocial da EGESP/SE, relativas ao atendimento dos servidores que exerçam atividades no Sistema de Segurança Prisional ou na área de serviços penitenciários;
III - exercer outras atividades correlatas ou inerentes à coordenação psicossocial da Escola, e as que forem regularmente estabelecidas.
Parágrafo único. A Coordenadoria de Atendimento Psicossocial da EGESP/SE é subordinada diretamente à Diretoria da mesma Escola, sendo dirigida, preferencialmente, por profissional de nível superior, ocupante do cargo de provimento em comissão de Coordenador de Atendimento Psicossocial da EGESP/SE.
Seção IV Da Secretaria Escolar
Art. 9º Compete à Secretaria Escolar da EGESP/SE:
I - prestar assessoramento administrativo e assistência à Direção da EGESP/SE;
II - receber, expedir, distribuir, controlar e organizar o fluxo de correspondências e processos;
III - manter atualizada toda documentação da EGESP/SE sob sua responsabilidade;
IV - organizar e controlar os registros escolares, diários, freqüências, segundo cada proposta aprovada, mantendo dossiê atualizado sobre a vida escolar, documentos e dados referentes a cada aluno;
V - expedir certificados e diplomas, certidões e declarações, mediante autorização da Diretoria;
VI - atender a solicitações dos órgãos competentes, no que se refere ao funcionamento da Escola;
VII - organizar documentos e dados necessários à elaboração de relatórios;
VIII - manter a organização de informes, dados, realizações e resultados dos corpos discente e docente da Escola;
IX - assinar, com a Diretoria, os certificados e diplomas expedidos;
X - analisar os assuntos de interesse do ensino e os encaminhamentos juntos aos diversos conselhos profissionais, para informações à Direção da Escola;
XI - exercer as demais atividades correlatas ou inerentes à Secretaria Escolar da EGESP/SE, e as que forem regularmente estabelecidas.
Parágrafo único. A Secretaria Escolar da EGESP/SE é subordinada diretamente à Diretoria da Escola, sendo dirigida pelo ocupante do cargo de provimento em comissão de Diretor de Secretaria Escolar da EGESP/SE.
CAPÍTULO V DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES
Seção I Das Atribuições do Diretor
Art. 10. São atribuições do Diretor da EGESP/SE:
I - dirigir, supervisionar, acompanhar, controlar e fiscalizar superiormente as ações, atividades e serviços da Escola;
II - prestar assessoramento ao Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania, nos assuntos da área de competência da EGESP/SE;
III - aprovar, ouvido o Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania, os Planos, Programas e Projetos relativos à Escola;
IV - desenvolver ações destinadas à obtenção de recursos, observada a legislação pertinente, com vistas à execução e ao desenvolvimento dos Programas, Projetos, ações e atividades a cargo da Escola;
V - promover os meios ou medidas necessárias para o pleno funcionamento da Escola;
VI - desempenhar outras atribuições afins ou correlatas, as que vierem a ser legalmente estabelecidas ou determinadas, e as que forem regularmente designadas pelo Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania.
Seção II Das Atribuições Comuns dos Dirigentes de Órgãos
Art. 11. São atribuições comuns dos dirigentes de Órgãos da Escola de Gestão Penitenciária do Estado de Sergipe - EGESP/SE, além daquelas que venham a ser previstas em Leis, Decretos, Regulamentos e outras normas regulares:
I - dirigir, coordenar, acompanhar, controlar e fiscalizar as atividades e serviços afetos ao respectivo órgão;
II - responder, perante o superior hierárquico, pela disciplina administrativa no órgão, propondo medidas disciplinares, se for o caso, para servidores que atuarem no mesmo órgão;
III - propor, à autoridade competente, normas de procedimento administrativo, visando melhorar o desempenho do órgão;
IV - promover meios ou medidas administrativas necessárias ao pleno funcionamento e à completa realização das atividades do órgão;
V - desempenhar outras atribuições afins ou inerentes ao órgão, as que vierem a ser legalmente estabelecidas ou determinadas, e as que forem regularmente designadas pela autoridade competente.
CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 12. As competências e atribuições estabelecidas nesta Lei não excluem o exercício de outras que legalmente se constituam necessárias ao alcance da finalidade da Escola de Gestão Penitenciária do Estado de Sergipe - EGESP/SE.
Art. 13. A EGESP/SE integra-se à estrutura orgânico-administrativa da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania - SEJUC, constituindo um dos seus órgãos.
Art. 14. Para atender as necessidades do funcionamento da EGESP/SE, a Diretoria, através do
Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania, pode solicitar a remoção, ou cessão, conforme o caso, de servidores indispensáveis aos serviços dos órgãos ou unidades integrantes da estrutura da mesma Escola, observadas a qualificação do servidor, a conveniência da Administração e as normas legais e regulamentares pertinentes.
Art. 15. O Poder Executivo deve adotar as providências necessárias no sentido de constituir a Escola de Gestão Penitenciária do Estado de Sergipe - EGESP/SE, como Unidade Orçamentária da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania - SEJUC, com observância das normas legais e regulamentares pertinentes.
Art. 16. Fica estabelecida a estruturação dos Cargos em Comissão para a Escola de Gestão Penitenciária do Estado de Sergipe - EGESP/SE, como integrantes do Quadro Geral de Pessoal do Poder Executivo Estadual, os quais são os constantes do Anexo Único desta Lei, e passam a integrar o respectivo Quadro de Cargos em Comissão da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania - SEJUC.
Art. 17. O Regimento Interno e as normas quanto ao corpo docente, e as demais normas, instruções e orientações regulares que se fizerem necessárias sobre detalhamento de organização, estrutura, funcionamento e atuação das unidades orgânicas da EGESP/SE devem ser estabelecidas por atos do Poder Executivo Estadual.
Art. 18. As atividades de apoio administrativo, necessárias à implantação, funcionamento e atuação da Escola de Gestão Penitenciária do Estado de Sergipe - EGESP/SE, como órgão integrante da sua estrutura orgânico-administrativa, são prestadas pela Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania - SEJUC, diretamente ou mesmo, mediante solicitação do seu titular, com a participação de outros órgãos e entidades da Administração Estadual.
Art. 19. As normas, instruções e/ou orientações regulares, que se fizerem necessárias à aplicação ou execução desta Lei, devem ser expedidas mediante atos do Poder Executivo.
Art. 20. Ao Poder Executivo cabe promover as medidas necessárias para efetivação dos procedimentos orçamentários e financeiros decorrentes da execução ou aplicação desta Lei, correndo, as respectivas despesas, à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento do Estado para o mesmo Poder Executivo.
Parágrafo único. Para atender despesas decorrentes da aplicação ou execução desta Lei, objetivando a implantação, funcionamento, operacionalização, atuação, desenvolvimento de atividades e realização de ações da Escola de Gestão Penitenciária do Estado de Sergipe - EGESP/SE, e outras despesas também resultantes desta mesma Lei, que, no caso, não estejam previstas no Orçamento do Estado, fica o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos adicionais que se fizerem necessários, até o limite de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), no corrente exercício e/ou, no valor do respectivo saldo, se for o caso, no exercício seguinte, na forma constitucional e legalmente prevista, observado o disposto no
Art. 152,
§ 2º, da Constituição Estadual, e nos artigos 40 a 46 da Lei (Federal) nº 4.320 , de 17 de março de 1964.
Art. 21. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 22. Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, em 22 de dezembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República. JOÃO ALVES FILHO
GOVERNADOR DO ESTADO
Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe
Publicado no Diário Oficial Nº 24926, do dia 27/12/2005
TÍTULO ÚNICO
DA ESCOLA DE GESTÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DE SERGIPE
CAPÍTULO I
DA INSTITUIÇÃO
Art. 1
CAPÍTULO II
DA FINALIDADE E DOS OBJETIVOS
Art. 2
Art. 3
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA ORGÂNICA
Art. 4
CAPÍTULO IV
DA COMPETÊNCIA E ESTRUTURA DOS ÓRGÃOS
Seção I Da Diretoria
Art. 5
Art. 6
Seção II
Da Coordenadoria Pedagógica
Art. 7
Seção III
Da Coordenadoria de Atendimento Psicossocial
Art. 8
Seção IV
Da Secretaria Escolar
Art. 9
CAPÍTULO V
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES
Seção I Das Atribuições do Diretor
Art. 10
Seção II
Das Atribuições Comuns dos Dirigentes de Órgãos
Art. 11
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 12
Art. 13
Art. 14
Art. 15
Art. 16
Art. 17
Art. 18
Art. 19
Art. 20
Art. 21
Art. 22
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 3611/1995 de 25/05/1995