Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 5.787/2005

Altera o art. 5º, acrescentando os incisos X e XI ao seu parágrafo 7º, e acrescenta parágrafo único ao art. 9º, da Lei nº 5.698, de 18 de julho de 2005, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias do Estado de Sergipe, para o exercício de 2006, e dá providências correlatas.

LEI Nº 5.787, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2005

Altera o art. 5º, acrescentando os incisos X e XI ao seu parágrafo 7º, e acrescenta parágrafo único ao art. 9º, da Lei nº 5.698 , de 18 de julho de 2005, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias do Estado de Sergipe, para o exercício de 2006, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º Fica alterado o art. 5º, acrescentando-se os incisos X e XI ao seu parágrafo 7º, da Lei nº 5.698 , de 18 de julho de 2005, passando a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º..

§ 1º ...

.............

§ 7º ... I - ...

.... IX - ...

X - Transferência a Consórcios Públicos - 71;

XI - Aplicação Direta decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos

Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social - 91.

§ 8º ...

..."

Art. 2º Fica acrescentado o parágrafo único ao art. 9º da Lei nº 5.698 , de 18 de julho de 2005, com a seguinte redação:

"Art. 9º ...

Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a criar, por Decreto, código de Receita e modalidade de Despesa, específicos para registro da receita e despesa da contribuição patronal à previdência, bem como alterar o grupo de despesa relativo aos gastos com aposentadorias, reformas e pensões, com o objetivo de se adequar à Portaria nº 916, de 15 de julho de 2003, alterada pelas Portarias nº 1.768, de 22 de dezembro de 2003, e nº 66, de 28 de janeiro de 2005, todas do Ministério da Previdência Social, e outras Portarias que venham a ser editadas, sobre o assunto, pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN, ou Portarias Conjuntas com a Secretaria de Orçamento Federal - SOF."

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 22 de dezembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República. JOÃO ALVES FILHO

GOVERNADOR DO ESTADO

Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe

Publicado no Diário Oficial Nº 24927, do dia 28/12/2005

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 5698/2005 de 18/07/2005

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 5698/2005 de 18/07/2005