Lei Ordinária nº 579/1954
Autoriza a abertura pela Secretaria de Segurança Pública do Crédito especial da importância de Cr$ 18.507.90, para atender ao pagamento de despesas que específica.
LEI Nº 579, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1954
Autoriza a abertura pela Secretaria de Segurança Pública do Crédito especial da importância de Cr$ 18.507.90, para atender ao pagamento de despesas que específica.
O GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º E o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Segurança Pública, o crédito especial pela importância de Cr$ 18.507.90 (dezoito mil quinhentos e sete cruzeiros e noventa centavos), para atender ao pagamento de despesas feitas no corrente ano, decorrentes de concertos, aquisição de combustível, lubrificante, peças e acessórios e serviços de limpeza e lavagem para o jcep sob chapa nº 9, da Inspetoria Geral da Guarda Civil e de Veículos as seguintes firmas:
- a Durval Mainar & Cia Ltda ........ Cr$ 4.937.00
- a Altino Silva .................... Cr$ 4.000.00
- a Shell ............................. Cr$ 712,00
- a Antônio F. Matos ................ Cr$ 5.289.20
- a Auto Standar Ltda ............... Cr$ 2.919.70
- a Auto Moderno de Abelardo Santana .. Cr$ 650.00
Art. 2º A despesa decorrente desta Lei correrá por conta do excesso da arrecadação verificada no semestre anterior.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 3 de dezembro de 1954, 66º, da Republica. ARNALDO ROLEMBERG GARCEZ
GOVERNADOR DO ESTADO
Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.