Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 5.799/2005

Reconhece de Utilidade Pública a SOCIEDADE CULTURAL "CASA DO LIVRO", com sede e foro na Cidade de Capela-SE.

LEI Nº 5.799, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2005

Reconhece de Utilidade Pública a SOCIEDADE CULTURAL "CASA DO LIVRO", com sede e foro na Cidade de Capela-SE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública a SOCIEDADE CULTURAL "CASA DO LIVRO", com sede e foro na Cidade de Capela-SE.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e em especial a Lei nº 4.111 de 30 de junho de 1999.

Aracaju, em 30 de dezembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República. JOÃO ALVES FILHO

GOVERNADOR DO ESTADO

Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe Página 1 de 1

Publicado no Diário Oficial Nº 24932, do dia 03/01/2006

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 4111/1999 de 30/06/1999