Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 5.809/2006

Reconhece de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES, AQUICULTORES E PESCADORES "CÔNEGO ANTÔNIO DE BARROS PADILHA", com sede e foro na Cidade de Riachuelo-SE.

LEI Nº 5.809, DE 05 DE JANEIRO DE 2006

Reconhece de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES, AQUICULTORES E PESCADORES "CÔNEGO ANTÔNIO DE BARROS PADILHA", com sede e foro na Cidade de Riachuelo-SE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES, AQUICULTORES E PESCADORES "CÔNEGO ANTÔNIO DE BARROS PADILHA", com sede e foro na Cidade de Riachuelo-SE.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Aracaju, 05 de janeiro de 2006; 185º da Independência e 118º da República. MARÍLIA CARVALHO MANDARINO

GOVERNADORA DO ESTADO,

EM EXERCÍCIO Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe Página 1 de 1

Publicado no Diário Oficial Nº 24938, do dia 11/01/2006

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.