Lei Ordinária nº 5.809/2006
Reconhece de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES, AQUICULTORES E PESCADORES "CÔNEGO ANTÔNIO DE BARROS PADILHA", com sede e foro na Cidade de Riachuelo-SE.
LEI Nº 5.809, DE 05 DE JANEIRO DE 2006
Reconhece de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES, AQUICULTORES E PESCADORES "CÔNEGO ANTÔNIO DE BARROS PADILHA", com sede e foro na Cidade de Riachuelo-SE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES, AQUICULTORES E PESCADORES "CÔNEGO ANTÔNIO DE BARROS PADILHA", com sede e foro na Cidade de Riachuelo-SE.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Aracaju, 05 de janeiro de 2006; 185º da Independência e 118º da República. MARÍLIA CARVALHO MANDARINO
GOVERNADORA DO ESTADO,
EM EXERCÍCIO Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe Página 1 de 1
Publicado no Diário Oficial Nº 24938, do dia 11/01/2006
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.