Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 5.818/2006

Reconhece de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO POVOADO SAPÉ, com sede no Povoado Sapé, Município de Santo Amaro das Brotas e foro na Comarca de Maruim-SE.

LEI Nº 5.818, DE 05 DE JANEIRO DE 2006

Reconhece de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO POVOADO SAPÉ, com sede no Povoado Sapé, Município de Santo Amaro das Brotas e foro na Comarca de Maruim-SE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO POVOADO SAPÉ, com sede no Povoado Sapé, Município de Santo Amaro das Brotas e foro na Comarca de Maruim-SE.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 05 de janeiro de 2006; 185º da Independência e 118º da República. MARÍLIA CARVALHO MANDARINO

GOVERNADORA DO ESTADO,

EM EXERCÍCIO Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe Página 1 de 1

Publicado no Diário Oficial Nº 24939, do dia 12/01/2006

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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