Lei Ordinária nº 5.824/2006
Reconhece de utilidade pública a CENTRAL DE ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES DE ARAUÁ, com sede e foro na Cidade de Arauá-SE.
LEI Nº 5.824, DE 05 DE JANEIRO DE 2006
Reconhece de utilidade pública a CENTRAL DE ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES DE ARAUÁ, com sede e foro na Cidade de Arauá-SE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública a CENTRAL DE ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES DE ARAUÁ, com sede e foro na Cidade de Arauá-SE.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, 05 de janeiro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
MARÍLIA CARVALHO MANDARINO GOVERNADORA DO ESTADO, EM EXERCÍCIO Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe Página 1 de 1
Publicado no Diário Oficial Nº 24939, do dia 12/01/2006
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.