Lei Ordinária nº 5.827/2006
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a LEGIÃO FEMININA DE EDUCAÇÃO E COMBATE AO CÂNCER, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE.
LEI Nº 5.827, DE 05 DE JANEIRO DE 2006
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a LEGIÃO FEMININA DE EDUCAÇÃO E COMBATE AO CÂNCER, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a LEGIÃO FEMININA DE EDUCAÇÃO E COMBATE AO CÂNCER, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 3.049 , de 01 de outubro de 1991.
Aracaju, 05 de janeiro de 2006; 185º da Independência e 118º da República. MARÍLIA CARVALHO MANDARINO
GOVERNADORA DO ESTADO,
EM EXERCÍCIO Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe Página 1 de 1
Publicado no Diário Oficial Nº 24939, do dia 12/01/2006
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 3049/1991 de 26/09/1991