Lei Ordinária nº 584/1954
Autoriza a abertura pela Secretaria Pública ao crédito especial da importância de Cr$ 1.290,00
LEI Nº 584, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1954
Autoriza a abertura pela Secretaria Pública ao crédito especial da importância de Cr$ 1.290,00
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Segurança Pública, o crédito especial da importância de Cr$ 1.290.00 (um mil duzentos e noventa cruzeiros) para atender a reparação de uma diferença verificada na folha do pagamento do mês de dezembro de 1953, da Polícia Militar sobre a rubrica da consignação 01 - Pessoal Fixo - em que constou por arquivoco e para menos, a referida importância.
Art. 2º A despesa corrente da presente lei correrá por conta do excesso da arrecadação verificada no exercício anterior.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado de Sergipe, em Aracaju, 4 de dezembro de 1954, 66º, da Republica. ARNALDO ROLEMBERG GARCEZ
GOVERNADOR DO ESTADO
Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe
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Art. 1
Art. 2
Art. 3
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