Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 5.841/2006

Autoriza o Poder Executivo a remanejar Projetos de uma Unidade Orçamentária para outra, na mesma estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Educação - SEED.

LEI Nº 5.841, DE 13 DE MARÇO DE 2006

Autoriza o Poder Executivo a remanejar Projetos de uma Unidade Orçamentária para outra, na mesma estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Educação - SEED.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a remanejar os Projetos 1384 - Recuperação de Unidades do Ensino Médio, 1385 - Reforma de Unidades Escolares do Ensino Médio, e 1391 - Reforma de Unidades Escolares do Ensino Fundamental, atualmente alocados na Unidade Orçamentária 18105 - Departamento de Administração e Finanças, para a Unidade Orçamentária 18106 - Departamento de Educação, na mesma estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Educação - SEED.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 13 de março de 2006; 185º da Independência e 118º da República. JOÃO ALVES FILHO

GOVERNADOR DO ESTADO

Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe Página 1 de 1

Publicado no Diário Oficial Nº 24980, do dia 14/03/2006

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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