Lei Ordinária nº 5.841/2006
Autoriza o Poder Executivo a remanejar Projetos de uma Unidade Orçamentária para outra, na mesma estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Educação - SEED.
LEI Nº 5.841, DE 13 DE MARÇO DE 2006
Autoriza o Poder Executivo a remanejar Projetos de uma Unidade Orçamentária para outra, na mesma estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Educação - SEED.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a remanejar os Projetos 1384 - Recuperação de Unidades do Ensino Médio, 1385 - Reforma de Unidades Escolares do Ensino Médio, e 1391 - Reforma de Unidades Escolares do Ensino Fundamental, atualmente alocados na Unidade Orçamentária 18105 - Departamento de Administração e Finanças, para a Unidade Orçamentária 18106 - Departamento de Educação, na mesma estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Educação - SEED.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 13 de março de 2006; 185º da Independência e 118º da República. JOÃO ALVES FILHO
GOVERNADOR DO ESTADO
Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe Página 1 de 1
Publicado no Diário Oficial Nº 24980, do dia 14/03/2006
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.