Lei Ordinária nº 5.843/2006
Cria cargos de Juiz Substituto à disposição da Corregedoria - Geral da Justiça e dá outras providências.
LEI Nº 5.843, DE 15 DE MARÇO DE 2006
Cria cargos de Juiz Substituto à disposição da Corregedoria - Geral da Justiça e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou:
Art. 1º Ficam criados no Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado de Sergipe seis (6) cargos de Juiz Substituto, com subsídios fixados na forma prevista no art. 2º da Lei nº 5.717 , de 04 de outubro de 2005, e art. 4º da Lei Complementar nº 110 , de 04 de outubro de 2005, que ficarão à disposição da Corregedoria-Geral da Justiça.
Art. 2º O Juiz Substituto exercerá as mesmas funções do Juiz de Direito titular em seus impedimentos, férias, licenças, ou em caso de vacância, e ao substituí-lo terá igual competência, podendo ainda funcionar como auxiliar de Comarca ou Vara, exercendo as tarefas que forem cometidas pela Corregedoria-Geral da Justiça.
§ 1º No caso de vacância em Comarca de 1ª entrância, o preenchimento será efetuado por Juiz Substituto, observando-se a ordem de classificação.
§ 2º Enquanto não titularizado em Comarca, mesmo após o vitaliciamento, o Juiz ficará à disposição da Corregedoria-Geral da Justiça.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Aracaju, 15 de março de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
JOÃO ALVES FILHO
GOVERNADOR DO ESTADO
Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe
Publicado no Diário Oficial Nº 24983, do dia 20/03/2006
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 5717/2005 de 04/10/2005