Lei Ordinária nº 585/1955
AUTORIZA A ABERTURA, PELA SECRETARIA DA FAZENDA PRODUÇÃO E OBRAS PÚBLICAS DO CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 32.090.30.
LEI Nº 585 DE 5 DE JANEIRO DE 1955
AUTORIZA A ABERTURA, PELA SECRETARIA DA FAZENDA PRODUÇÃO E OBRAS PÚBLICAS DO CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 32.090.30.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º E o poder Executivo autorizado a abrir pela Secretaria da Fazenda Produção e Obras Públicas o crédito especial da quantia de Cr$ 32.090.20 (trinta e dois mil noventa cruzeiros e trinta centavos) para pagamentos de despesas do exercício passado da colônia Lourenço de Magalhães.
Art. 2º A despesa decorrente desta lei correrá por conta do excesso da arrecadação verificada no corrente exercício.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º O presente crédito poderá ser utilizado para liquidação e encerramento do exercício de 1954.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 5 de janeiro de 1955, 67º, da Republica.
ARNALDO ROLEMBERG GARCEZ
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.