Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 5.863/2006

Reconhece de Utilidade Pública Estadual o SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE RÁDIO, TELEVISÃO ABERTA POR ASSINATURA E PUBLICIDADE DO ESTADO DE SERGIPE, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE.

LEI Nº 5.863, DE 30 DE MARÇO DE 2006

Reconhece de Utilidade Pública Estadual o SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE RÁDIO, TELEVISÃO ABERTA POR ASSINATURA E PUBLICIDADE DO ESTADO DE SERGIPE, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou:

Art. 1º Fica reconhecido de Utilidade Pública Estadual o SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE RÁDIO, TELEVISÃO ABERTA POR ASSINATURA E PUBLICIDADE DO ESTADO DE SERGIPE, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 3.832 , de 17 de junho de 1997.

Aracaju, 30 de março de 2006; 185º da Independência e 118º da República. MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO

GOVERNADORA DO ESTADO,

EM EXERCÍCIO Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe Página 1 de 1

Publicado no Diário Oficial Nº 24993, do dia 30/03/2006

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 3832/1997 de 12/06/1997