Lei Ordinária nº 5.864/2006
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO PRÓ-DESENVOLVIMENTO DOS PRODUTORES RURAIS DE SANTANA DO SÃO FRANCISCO, com sede na Cidade de Santana de São Francisco e foro na Comarca de Neópolis - SE.
LEI Nº 5.864, DE 30 DE MARÇO DE 2006
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO PRÓ-DESENVOLVIMENTO DOS PRODUTORES RURAIS DE SANTANA DO SÃO FRANCISCO, com sede na Cidade de Santana de São Francisco e foro na Comarca de Neópolis - SE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO PRÓ - DESENVOLVIMENTO DOS PRODUTORES RURAIS DE SANTANA DO SÃO FRANCISCO, com sede na Cidade de Santana de São Francisco e foro na Comarca de Neópolis-SE.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 30 de março de 2006; 185º da Independência e 118º da República. MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO
GOVERNADORA DO ESTADO,
EM EXERCÍCIO Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe Página 1 de 1
Publicado no Diário Oficial Nº 24993, do dia 30/03/2006
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.