Lei Ordinária nº 5.865/2006
Autoriza o Poder Executivo a abrir, em favor da Secretaria de Estado da Saúde - SES, através do Fundo Estadual de Saúde - FES, Créditos Especiais no valor de até R$ 1.612.985,85, para os fins que especifica.
LEI Nº 5.865, DE 19 DE ABRIL DE 2006
Autoriza o Poder Executivo a abrir, em favor da Secretaria de Estado da Saúde - SES, através do Fundo Estadual de Saúde - FES, Créditos Especiais no valor de até R$ 1.612.985,85, para os fins que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor da Secretaria de Estado da Saúde - SES, através do Fundo Estadual de Saúde - FES, Créditos Especiais no valor de até R$ 1.612.985,85 (um milhão, seiscentos e doze mil, novecentos e oitenta e cinco reais e oitenta e cinco centavos), destinados a se fazer com que os Projetos "Construção de Melhorias Sanitárias" e "Implantação de Sistemas de Abastecimento de Água", sejam incluídos no Orçamento-Programa do Estado do corrente exercício de 2006.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura dos Créditos Especiais de que trata o artigo 1º desta Lei e a respectiva classificação da despesa devem ser indicados e discriminados em Decreto do Poder Executivo, observado o disposto nos artigos 40 a 46 da Lei (Federal) nº 4.320 , de 17 de março de 1964.
Art. 3º As ações autorizadas nesta Lei passam a incorporar, no que couber, a programação do Plano Plurianual do Governo do Estado para o período 2004-2007.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 19 de abril de 2006; 185º da Independência e 118º da República. JOÃO ALVES FILHO
GOVERNADOR DO ESTADO
Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe Publicado no Diário Oficial Nº 25004, do dia 20/04/2006
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.