Estadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 587/1955

AUTORIZA A ABERTURA, PELA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA, DO CRÉDITO ESPECIAL DA IMPORTÂNCIA DE CRS 125.072.00, PARA ATENDER AO PAGAMENTO DE DESPESAS QUE ESPECIFICA.

LEI Nº 587 DE 5 DE JANEIRO DE 1955

AUTORIZA A ABERTURA, PELA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA, DO CRÉDITO ESPECIAL DA IMPORTÂNCIA DE CRS 125.072.00, PARA ATENDER AO PAGAMENTO DE DESPESAS QUE ESPECIFICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Segurança Pública, o crédito especial da importância de Cr$ 125.072.00 (cento e vinte cinco mil e setenta e dois cruzeiros), para atender ao pagamento de despesas feitas pela Polícia Militar, no corrente exercício, assim especificadas:

Art. 2º A despesa com a execução da presente lei correrá por conta do excesso de arrecadação verificada no semestre anterior.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º O presente crédito poderá ser utilizado para liquidação e encerramento do exercício de 1.954.

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, em Aracaju, 5 de janeiro de 1955, 67º, da Republica.

ARNALDO ROLEMBERG GARCEZ

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.