Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 5.870/2006

Altera o "caput" do art. 43 e o § 1º do art. 74, da Lei nº 3.796, de

LEI Nº 5.870, DE 24 DE ABRIL DE 2006

Altera o "caput" do art. 43 e o

§ 1º do art. 74, da Lei nº 3.796 , de

26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou:

Art. 1º Ficam alterados o "caput" do art. 43 e o

§ 1º do art 74, da Lei nº 3.796 , de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, passando a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 43. O pagamento espontâneo do imposto fora do prazo regularmente estabelecido e antes de qualquer procedimento fiscal, fica sujeito à multa de mora de 4% (quatro por cento) ao mês, "pro rata die", calculado sobre o valor atualizado, até o limite de 12% (doze por cento). (NR)

§ 1º..

..." "Art. 74 . ...

§ 1º Não se aplica o disposto no "caput" deste artigo nas hipóteses em que: (NR) I - haja reincidência específica;

II - haja comprovada má-fé, na prática de infrações;

III - o autuado esteja sob regime especial de fiscalização.

§ 2º.."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da expedição das respectivas normas regulamentares, mediante Decreto do Poder Executivo, a serem integradas ao Regulamento do ICMS.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 24 de maio de 2006; 185º da Independência e 118º da República. JOÃO ALVES FILHO

GOVERNADOR DO ESTADO

Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe

Publicado no Diário Oficial Nº 25008, do dia 27/04/2006

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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