Lei Ordinária nº 5.879/2006
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO POVOADO ALDEIA, com sede no Povoado Aldeia, Município de Santo Amaro das Brotas e foro na Comarca de Maruim-SE.
LEI Nº 5.879, DE 04 DE MAIO DE 2006
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO POVOADO ALDEIA, com sede no Povoado Aldeia, Município de Santo Amaro das Brotas e foro na Comarca de Maruim-SE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO POVOADO ALDEIA, com sede no Povoado Aldeia, Município de Santo Amaro das Brotas e foro na Comarca de Maruim-SE.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, 04 de maio de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
JOÃO ALVES FILHO
GOVERNADOR DO ESTADO
Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe Página 1 de 1
Publicado no Diário Oficial Nº 25015, do dia 09/05/2006
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.