Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 5.887/2006

Altera o art. 2º da Lei nº 2.781, de 02 de janeiro de 1990, que dispõe sobre a contratação temporária de servidores, em casos de excepcional interesse público, na Administração Direta e Indireta, inclusive Fundacional, do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.

LEI Nº 5.887, DE 26 DE MAIO DE 2006

Altera o art. 2º da Lei nº 2.781 , de 02 de janeiro de 1990, que dispõe sobre a contratação temporária de servidores, em casos de excepcional interesse público, na Administração Direta e Indireta, inclusive Fundacional, do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou:

Art. 1º O art. 2º da Lei nº 2.781 , de 02 de janeiro de 1990, alterado o seu "caput" e acrescido de parágrafo único, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Os servidores contratados com base nesta Lei terão sua remuneração, carga horária e jornada de trabalho fixadas no instrumento de contrato, de acordo, se for o caso, com o quanto que for estipulado no edital ou convocação de seleção a que tiverem se submetido.

Parágrafo único. Para a estipulação das cargas horárias, jornadas e remunerações nos editais ou convocações de seleção, se houver, a Administração deverá tomar como referência a respectiva remuneração total ou ganhos totais dos servidores do Quadro de Pessoal do Poder Executivo, cujas funções e atribuições forem iguais ou análogas, observadas as cargas horárias efetivas de trabalho dos respectivos profissionais e as peculiaridades de cada caso."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2006.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 26 de maio de 2006; 185º da Independência e 118º da República. JOÃO ALVES FILHO

GOVERNADOR DO ESTADO

Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe

Publicado no Diário Oficial Nº 25029, do dia 29/05/2006

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 2781/1990 de 02/01/1990