Estadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 589/1955

AUTORIZA A ABERTURA, PELA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA, DO CRÉDITO ESPECIAL DA IMPORTÂNCIA DE CRS 31.844,20, PARA ATENDER AO PAGAMENTO DE DESPESA QUE ESPECIFICA.

LEI Nº 589 DE 5 DE JANEIRO DE 1955

AUTORIZA A ABERTURA, PELA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA, DO CRÉDITO ESPECIAL DA IMPORTÂNCIA DE CRS 31.844,20, PARA ATENDER AO PAGAMENTO DE DESPESA QUE ESPECIFICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria de Segurança Pública, o crédito especial da importância de Cr$ 31.844,20 (trinta e um mil oitocentos e quarenta e quatro cruzeiros e vinte centavos), para atender ao pagamento de despesa realizada no corrente exercício, com a aquisição do Posto Moderno, nesta praça, de combustível, lubrificante e lavagens, tudo para os carros da mesma Secretaria.

Art. 2º A despesa com a execução da presente lei correrá por conta do excesso de arrecadação verificada no semestre anterior.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º O presente crédito poderá ser utilizado para liquidação e encerramento do exercício de 1954.

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, em Aracaju, 5 de janeiro de 1955, 67º, da República.

ARNALDO ROLEMBERG GARCEZ

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.