Lei Ordinária nº 5.891/2006
Autoriza o Departamento Estadual de Habitação e Obras Públicas de Sergipe - DEHOP/SE, a doar, ao Estado de Sergipe, as áreas dos Lotes das Quadras Q-198, Q-208, Q-209 e Q-210, do Conjunto Habitacional TAIÇOCA II, Município de Nossa Senhora do Socorro, Estado de Sergipe, para construção de casas e realização de Projeto de Desfavelamento da Invasão do Sem Teto.
LEI Nº 5.891, DE 26 DE MAIO DE 2006
Autoriza o Departamento Estadual de Habitação e Obras Públicas de Sergipe - DEHOP/SE, a doar, ao Estado de Sergipe, as áreas dos Lotes das Quadras Q-198, Q-208, Q-209 e Q-210, do Conjunto Habitacional TAIÇOCA II, Município de Nossa Senhora do Socorro, Estado de Sergipe, para construção de casas e realização de Projeto de Desfavelamento da Invasão do Sem Teto.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou:
Art. 1º Fica o Departamento Estadual de Habitação e Obras Públicas de Sergipe - DEHOP/SE, Autarquia integrante da Administração Indireta do Poder Executivo Estadual, autorizado a doar, ao Estado de Sergipe, pessoa jurídica de direito público, as áreas de terra que constituem os Lotes das Quadras Q-198, Q-208, Q-209 e Q-210, do Conjunto Habitacional TAIÇOCA II, de propriedade do mesmo DEHOP/SE, localizados na área maior do Complexo Habitacional Governador João Alves Filho, no Município de Nossa Senhora do Socorro, neste Estado de Sergipe, conforme Mapa de Situação anexo a esta Lei.
Parágrafo único. As áreas de terra a que se refere o "caput" deste artigo são lotes devidamente registrados no Cartório da 1ª Circunscrição Imobiliária da Comarca de Nossa Senhora do Socorro, Estado de Sergipe, compreendendo: um lote sob nº 1, situado na Rua 119, Quadra 198, registrado no LIVRO Nº 2-AE, MATRÍCULA Nº 8790; um lote sob nº 2, situado na Rua 119, Quadra 198, registrado no LIVRO Nº 2-AE, MATRÍCULA Nº 8791; um lote sob nº 3, situado na Rua 119, Quadra 198, registrado no LIVRO Nº 2-AE, MATRÍCULA Nº 8792; um lote sob nº 4, situado na Rua 119, Quadra 198, registrado no LIVRO Nº 2-AE, MATRÍCULA Nº 8793; um lote sob nº 5, situado na Rua 119, Quadra 198, registrado no LIVRO Nº 2-AE, MATRÍCULA Nº 8794; um lote sob o nº 6, situado na Rua 119, Quadra 198, registrado no LIVRO Nº 2-AE, MATRÍCULA Nº 8795; um lote sob nº 7, situado na Rua 1
Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe Página 1 de 1
Publicado no Diário Oficial Nº 25029, do dia 29/05/2006
Art. 1
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